Uma das inovações previstas é a exigência de que qualquer decisão individual seja apresentada ao Plenário do tribunal na sessão seguinte, sob pena de perda de validade. Além disso, as decisões deverão vir acompanhadas de justificativas que expliquem a urgência da medida. As alterações visam garantir um caráter mais coletivo nas decisões da corte, promovendo maior transparência e responsabilidade nas deliberações.
O PL também estipula um prazo de até 12 meses para que as ações de controle concentrado sejam julgadas, contando a partir da distribuição do processo. Esse prazo pode ser prorrogado com justificativa, mas seu objetivo é impedir que questões de constitucionalidade se arrastem indefinidamente. Outras medidas incluem a definição de prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de instituir critérios para audiências públicas e a participação de terceiros interessados, conhecidos como amici curiae.
Outro ponto a ser destacado é a exigência de quórum qualificado para a modulação dos efeitos das decisões do STF, que agora será de dois terços dos ministros, ou seja, oito votos. Isso substitui a proposta anterior de maioria simples, reforçando a necessidade de um amplo consenso nas decisões que possuem impacto significativo.
Adicionalmente, o projeto delimita quais entidades estão legitimadas a protocolar ações de controle concentrado, incluindo, por exemplo, o presidente da República e as mesas do Congresso, além de partidos políticos que cumpram critérios de representatividade. Tais alterações podem contribuir para uma gestão mais eficiente e colegiada das decisões do STF, refletindo a crescente preocupação com a autonomia e a responsabilidade do Judiciário.









