O PL 2.721/2025 estabelece a obrigatoriedade de que vacinas e imunobiológicos sejam oferecidos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais. Este avanço é significativo, pois contempla todos os prematuros, independentemente da idade gestacional ou do peso ao nascer, garantindo que esses bebês recebam as vacinas recomendadas conforme os protocolos clínicos estabelecidos.
A iniciativa parte da premissa de que a imunização é uma ferramenta essencial na prevenção de doenças, especialmente em populações vulneráveis. Bebês que nascem prematuramente geralmente enfrentam complicações de saúde que podem ser agravadas por infecções. Portanto, a inclusão desses imunizantes no SUS é um passo importante para proteger a saúde desses recém-nascidos.
A senadora Dra. Eudócia salientou a importância da lei para a promoção de um atendimento equitativo e justo, reiterando que a proteção da saúde deve ser garantida a todos os cidadãos, desde o início da vida. Este projeto não só reforça o compromisso do governo com a saúde pública, mas também destaca a necessidade de um olhar cuidadoso sobre as particularidades dos cuidados infantis.
A proposta agora segue para discussão e votação nas casas legislativas, onde seu impacto pode ser debatido de forma mais ampla. Caso aprovado, espera-se que gere um impacto positivo na redução da morbidade e mortalidade entre os prematuros, promovendo um futuro mais saudável para esta população fragilizada. Com a implementação do projeto, o SUS poderá oferecer uma rede de proteção ainda mais robusta e abrangente, contribuindo para um Brasil mais saudável e justo.