O objetivo do projeto é assegurar a proteção da vida e integridade física e psicológica das servidoras que estejam enfrentando violência doméstica. As medidas de remoção e licença remunerada serão incluídas na Lei 8.112, de 1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
De acordo com a senadora Lobato, a cada dois minutos uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil. Durante a pandemia, os registros de feminicídio atingiram a marca de uma mulher assassinada a cada seis horas e meia, evidenciando a gravidade da situação. A senadora destaca que muitos crimes são cometidos por parceiros ou ex-parceiros, o que reforça a importância de medidas de proteção mais efetivas.
O projeto de lei propõe que a remoção das servidoras públicas em casos de violência doméstica possa acontecer sem a necessidade de uma decisão judicial. Além disso, a licença remunerada poderá ser concedida a cada 12 meses, por até 60 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.
Portanto, a iniciativa busca garantir os direitos à vida, segurança, saúde, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária das servidoras em situação de violência doméstica. A proposta recebeu apoio da senadora por considerar que as medidas existentes, como as protetivas previstas na Lei Maria da Penha, não são suficientes para garantir a proteção das vítimas.
A expectativa é que, com a aprovação e implementação deste projeto de lei, as servidoras em situação de violência doméstica tenham mais amparo e suporte para lidar com essa grave questão. A proposta reforça a importância de políticas públicas que garantam a segurança e bem-estar das mulheres em situações vulneráveis.