A Lei 11.520, de 2007, concedeu uma pensão vitalícia de R$ 750 para as pessoas com hanseníase que foram isoladas ou internadas compulsoriamente até 31 de dezembro de 1986. No entanto, a lei não prevê a transferência do benefício aos filhos após a morte dos beneficiários. O projeto aprovado pelo Senado garante que a pensão seja transferida aos filhos, em valor não inferior a um salário mínimo e sem efeito retroativo. Além disso, o projeto propõe o mesmo valor de pensão para as pessoas que foram internadas compulsoriamente em seringais.
O relator Omar Aziz ressaltou a importância dessa medida, considerando a política de segregação executada durante boa parte do século 20, que resultou na separação de famílias e no afastamento dos filhos de seus pais devido à hanseníase. Essa prática, que causou graves sequelas psicológicas, foi abolida apenas em 1962, mas persistiu até 1986. Omar Aziz considera que o projeto corrige um “erro histórico” ao reconhecer a política higienista como discriminatória.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também elogiou a iniciativa, destacando que se trata de uma reparação histórica aos parentes que foram afastados de seus filhos devido à hanseníase. Ela enfatizou a importância de se fazer justiça às pessoas que foram indevidamente excluídas da sociedade e que seus filhos, netos e bisnetos ainda precisam dessa reparação.
Portanto, o projeto aprovado pelo Senado representa um avanço na proteção dos direitos dos filhos de pessoas com hanseníase que foram afetados pela política de segregação. Caso sancionado pelo presidente, o projeto garantirá uma pensão vitalícia aos filhos, em valor não inferior a um salário mínimo, proporcionando uma reparação histórica a essas famílias que enfrentaram a separação e sofreram graves consequências psicológicas. É um passo importante para corrigir as injustiças cometidas no passado e garantir o resgate da dignidade dessas pessoas e de suas famílias.