SENADO FEDERAL – “Projeto de Lei equipara assinatura eletrônica qualificada à firma reconhecida em cartório”


A assinatura eletrônica qualificada emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) pode ganhar um status equivalente ao reconhecimento de firma feito em cartório. Isso é o que prevê o projeto de lei (PL 4.187/2023) aprovado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) e de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG). A proposta agora segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Essa medida, se aprovada, representará um avanço significativo no reconhecimento e validação de assinaturas eletrônicas no Brasil. A ideia é equiparar a assinatura eletrônica qualificada emitida pela ICP-Brasil ao reconhecimento de firma feito em cartório, conferindo-lhe, portanto, a mesma validade e segurança jurídica. Isso facilitará e agilizará diversos processos que envolvem a utilização de assinaturas eletrônicas em transações comerciais, contratos, documentos oficiais, entre outros.

A tramitação deste projeto de lei representa um marco importante na regulamentação e reconhecimento das tecnologias de assinatura eletrônica no país. A CCDD avaliou positivamente a proposta, destacando que a equiparação da assinatura eletrônica qualificada à firma reconhecida em cartório é um passo fundamental para a modernização e desburocratização dos processos envolvendo documentos digitais.

Para o autor do projeto, senador Cleitinho, a proposta visa adaptar a legislação brasileira à realidade das transações e comunicações digitais, conferindo maior agilidade e segurança aos processos que utilizam assinaturas eletrônicas. Ele ressalta a importância de acompanhar a evolução tecnológica e legislativa para garantir a eficiência e segurança das transações digitais no país.

A expectativa é de que a proposta seja bem recebida na CCJ e, se aprovada, representará um avanço significativo na modernização e adaptação das leis brasileiras às práticas digitais. Isso trará benefícios tanto para a segurança jurídica das transações eletrônicas quanto para a agilidade e eficiência dos processos que envolvem assinaturas eletrônicas.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!



Botão Voltar ao topo