Uma das mudanças mais significativas trazidas pelo projeto foi a limitação das deficiências físicas que dão direito à isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Agora, somente as deficiências que comprometem partes do corpo relacionadas à segurança ao dirigir e que causem incapacidade total ou parcial para dirigir serão contempladas com o benefício. Isso significa que deficiências que não causem dificuldades para funções locomotoras não serão consideradas elegíveis para a isenção.
Outro ponto polêmico é a exclusão do direito à isenção para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de nível de suporte 1, que é considerado leve. Essa medida restringe o acesso ao benefício apenas para casos mais graves, o que tem gerado críticas por parte de entidades que defendem os direitos das pessoas com TEA.
Além disso, o projeto estabelece benefícios para montadoras que produzem veículos híbridos, incentivando a redução da emissão de gases do efeito estufa. Outras medidas previstas são relacionadas aos programas automotivos, como o Mover, que prioriza carros híbridos e prevê metas para a produção desses veículos.
Por fim, o texto também traz mudanças nas compras governamentais e nos contratos com a administração pública, visando reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro diante das alterações na carga tributária. Essas medidas têm o objetivo de garantir transparência e equidade nas relações comerciais e contratuais entre o setor público e privado.
Diante de todas essas mudanças propostas pelo PLP 68/2024, cabe agora aguardar pela sanção e observar como essas medidas impactarão diretamente a vida das pessoas com deficiência e o setor automotivo como um todo. É importante que sejam feitas análises e debates aprofundados para avaliar os possíveis desdobramentos dessas novas regras tributárias.