Segundo o projeto, os consumidores terão o direito de solicitar o cancelamento de serviços em até 15 dias da formalização do pedido, com o consequente cancelamento imediato da mensalidade. Além disso, os prestadores de serviço serão obrigados a disponibilizar canais específicos para esse fim, facilitando o processo para os usuários.
Uma das inovações propostas é a inclusão, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), da prática abusiva de recusar ou não efetuar o cancelamento do serviço e do contrato dentro do prazo estabelecido, que é de 15 dias a partir do pedido do consumidor. Essa medida visa garantir que os consumidores não sejam prejudicados por empresas que dificultam o cancelamento de serviços.
Além disso, o senador Ciro Nogueira incluiu no projeto uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que a multa rescisória de fidelização deve ser proporcional ao período de carência. Isso visa coibir práticas abusivas por parte de operadoras que impõem multas exorbitantes aos clientes que não cumprem cláusulas de fidelidade.
O projeto também recebeu uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que estabelece que o canal específico para cancelamento de serviços deve ter qualidade e tempo de espera semelhantes ao canal disponibilizado para novas contratações. Essa medida visa garantir que os consumidores tenham uma experiência satisfatória ao realizar o cancelamento de serviços.
Em resumo, o projeto de lei busca garantir mais transparência e facilidade para os consumidores no momento de cancelar serviços de telefonia, internet e TV a cabo, além de coibir práticas abusivas por parte das empresas prestadoras desses serviços. Agora cabe à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor analisar e emitir um parecer sobre o projeto para que ele possa avançar no Senado.





