SENADO FEDERAL – Projeto de lei autoriza gravação de encontros entre presos ligados ao crime organizado e advogados, visando combater atuação de profissionais associados.

Projeto de lei em tramitação no Senado propõe autorização para a gravação de encontros entre presos ligados ao crime organizado e seus advogados. O PL 249/2025, de autoria do senador Marcio Bittar, do União-AC, aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

A proposta visa inserir um novo dispositivo na Lei 9.296, de 1996, que já permite a captação ambiental em áudio e vídeo como forma de interceptação de comunicações utilizadas como prova em investigações criminais e processos penais. Segundo a legislação atual, a autorização para a gravação pode ser concedida pelo juiz a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.

O objetivo do projeto é autorizar a gravação de visitas ou entrevistas a presos com suspeita de envolvimento com organizações criminosas, inclusive durante os encontros com seus advogados. O senador Marcio Bittar argumenta que o crime organizado tem cooptado profissionais de diversas áreas, incluindo advogados que atuam como cúmplices em atividades criminosas.

O parlamentar ressalta a importância de não confundir a atuação legítima do advogado criminalista com as condutas ilegais de indivíduos que se aproveitam da identidade funcional de advogado para cometer crimes graves. Para Bittar, advogados criminosos não devem ficar imunes à persecução penal.

A Lei 9.296, de 1996, estabelece regras para a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, permitindo sua utilização apenas em casos em que a prova não possa ser obtida por outros meios e quando houver indícios de autoria e participação em crimes com pena máxima superior a quatro anos. A norma também estabelece restrições quanto ao período de gravação, a instalação dos dispositivos e a possibilidade de prorrogação do prazo em casos de atividade criminal contínua.

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