O PL 3.817/2019 propõe alterações na Lei 8.958, de 1994, para que as fundações de apoio às instituições científicas e tecnológicas e de ensino superior compartilhem parte do seu faturamento com as instituições que apoiam. Além disso, dispensa a necessidade de licitação para a contratação de serviços ou produtos por meio de convênios ou contratos entre fundações de apoio e as instituições apoiadas.
Outra mudança proposta pelo projeto é a autorização para que a União financie instituições estaduais, distritais e municipais de ensino superior, visando aumentar a oferta de vagas e a qualidade de cursos e programas, bem como criar novos estabelecimentos de ensino.
A proposta também inclui entre as receitas dos fundos patrimoniais os recursos vindos da exploração de patentes, das transferências por fundações de apoio e das cessões de direitos. Em relação aos fundos patrimoniais, o projeto permite que as organizações gestoras possam alugar, vender ou fazer cessão onerosa de imóveis, bem como a cessão não onerosa de direito de superfície.
Segundo a senadora Leila, o projeto visa criar condições efetivas para o exercício da autonomia universitária prevista na Constituição, ampliando as possibilidades de produção de receitas por meio dos fundos patrimoniais, fundações de apoio e exploração do patrimônio de cada universidade. Já a senadora Damares Alves afirmou que a criação dessas oportunidades adicionais para a geração de recursos é de grande importância para o desenvolvimento científico e tecnológico nacional, principalmente diante da atual escassez de recursos públicos enfrentada pelas instituições de ensino e pesquisa.
No entanto, a relatora fez modificações no projeto, retirando a obrigatoriedade das instituições científicas e tecnológicas e de ensino superior dividirem a receita de patentes ou modelos de utilidade com agências de fomento que financiaram o seu desenvolvimento, como o CNPq e a Finep. Damares justificou que tal compartilhamento compulsório representaria uma redução dos recursos recebidos pelos pesquisadores e instituições.
Outra emenda retirou a possibilidade de transferência de imóveis para fundos patrimoniais por parte de entidades apoiadas por estes fundos, alegando que tal medida não traria vantagem financeira. A relatora também excluiu a permissão para as instituições federais de ensino venderem ou cederem seu patrimônio.
Com isso, o projeto segue para a próxima etapa do processo legislativo, aguardando novos debates e possíveis ajustes, antes de ser votado em definitivo. O impacto dessas possíveis mudanças na educação superior pública ainda é incerto, mas é certo que a discussão sobre o financiamento dessas instituições ainda está longe de chegar a um consenso.