De acordo com o texto do projeto de lei 2.291/2023, as mulheres que sofrem lesões que resultam em mutilação terão o direito de realizar a cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS. Atualmente, esse direito é garantido apenas para mulheres que precisam realizar a reconstrução mamária após o tratamento de câncer de mama.
A aprovação desse projeto representa um avanço significativo na garantia dos direitos das mulheres. Afinal, a mutilação da mama não está restrita apenas aos casos de câncer. Existem diversas situações em que mulheres sofrem lesões graves que afetam a aparência e a autoestima.
A senadora Margareth Buzetti ressalta a importância dessa ampliação do direito. Ela afirma que a cirurgia plástica reparadora da mama é fundamental para a recuperação física e emocional das mulheres que passam por traumas e mutilações nas mamas. Além disso, a parlamentar destaca que essa medida contribui para a igualdade de acesso aos serviços de saúde, uma vez que atualmente apenas mulheres com câncer têm direito a esse procedimento pelo SUS.
A expectativa é que o projeto seja aprovado também pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, posteriormente, pelo plenário do Senado. Se aprovado, ele seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
A cirurgia plástica reparadora da mama tem um impacto significativo na vida das mulheres que passam por traumas ou mutilações nas mamas. Ela contribui para a recuperação da autoestima e da qualidade de vida, oferecendo às mulheres a oportunidade de reconstruir a aparência física e superar os traumas causados pela lesão.
Portanto, a ampliação desse direito pelo SUS é uma medida necessária e justa, visto que as mulheres que sofrem mutilação nas mamas devem ter acesso igualitário a esse procedimento. A aprovação desse projeto representa um avanço importante na garantia dos direitos das mulheres e na promoção da igualdade de acesso aos serviços de saúde.





