Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) determina que empresas com mais de 100 empregados devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Além disso, a lei estipula que a dispensa desses trabalhadores só pode ocorrer após a contratação de um substituto.
O texto aprovado na CDH estabelece um prazo de 40 dias para as empresas contratarem um novo empregado para substituir o funcionário demitido e concede até 90 dias para preencher uma vaga remanescente devido a pedido de demissão. Em casos de pedido de demissão ou dispensa ao final de um contrato por prazo determinado, não será obrigatória a reposição da vaga, desde que a cota esteja sendo cumprida.
A senadora Damares Alves ressaltou que o projeto não altera direitos e beneficia tanto empregadores quanto empregados, proporcionando maior clareza às regras. Por sua vez, o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), pretende apresentar sugestões de aprimoramento ao projeto quando o texto estiver em tramitação na CAS.
O projeto visa aprimorar a inclusão de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados no mercado de trabalho, garantindo que as cotas estabelecidas por lei sejam cumpridas e respeitadas pelas empresas. A expectativa é de que a proposta traga benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as organizações, promovendo a igualdade e a valorização da diversidade no ambiente profissional.









