SENADO FEDERAL – Projeto aprovado no Senado criminaliza bullying e cyberbullying e prevê punições mais duras para crimes contra crianças e adolescentes.



O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que propõe a criminalização das práticas de bullying e cyberbullying. Além disso, o texto inclui a transformação em crimes hediondos atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. O projeto segue para a sanção presidencial.

Uma das medidas previstas no projeto é a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa política estabelece protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência no âmbito escolar.

O senador responsável pelo relatório do projeto, Dr. Hiran (PP-RR), destacou a importância da aprovação deste projeto em resposta à violência que tem ocorrido nas escolas brasileiras. Ele ressaltou dois casos ocorridos em escolas de Santa Catarina que resultaram na morte de sete crianças e duas professoras nos anos de 2021 e 2023. O relator ressaltou que as escolas têm a nobre missão de transmitir conhecimentos, desenvolver competências e formar valores que promovam a dignidade humana e a coesão social, e não devem ser cenário de fatos tão deploráveis.

O projeto inclui na lista de crimes hediondos a agenciação, facilitação, recrutamento, coação ou intermediacão para a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas, o sequestro e o armazenamento de imagem pornográfica com criança ou adolescente, entre outros. Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança, e deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Outra medida abordada no projeto é a inclusão da tipificação do bullying e do cyberbullying no Código Penal. O projeto define bullying como a intimidação sistemática por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação, e estabelece punições e penas para quem cometer essas práticas. Além disso, o texto aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal, como o homicídio contra menores de 14 anos, que poderá ter a pena aumentada em dois terços se for praticado em escola.

O projeto também prevê a penalização de pais, mães ou responsáveis que deixarem de comunicar à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente intencionalmente, além de estabelecer a implementação de medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas. Agora, o texto segue para a sanção presidencial.

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