SENADO FEDERAL – Programa de Venda em Balcão é ampliado para pequenos criadores, incluindo sorgo e farelo de soja, segundo nova lei sancionada.

Pequenos criadores terão acesso a uma variedade maior de produtos para alimentar seus rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A mudança ocorreu devido à sanção da Lei 15.490 de 2026, pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. Antes, a lista de produtos disponíveis para a Conab adquirir incluía apenas milho, mas agora foi expandida para incluir sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros itens essenciais para a nutrição animal.

Essa expansão da lista de produtos disponíveis também torna mais fácil para os pequenos criadores acessarem os estoques públicos da Conab. Para participar do programa, é necessário ter Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou atender aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorar um imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também serão beneficiadas.

A Lei 8.171 de 1991 foi modificada para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. Dessa maneira, a Conab está autorizada a comprar produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo, por meio de leilões públicos.

Além disso, a Conab agora poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, incluindo pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra para pequenos criadores permanece em 27 toneladas, enquanto para cooperativas e associações será de até 80 toneladas. O volume total de compra do ProVB não terá mais um limite anual de 200 mil toneladas e passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo.

Essas mudanças serão implementadas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda. A medida tem origem no PL 3.289/2026 do senador Beto Faro (PT-PA) e recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). A relatora ressaltou que a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa garantirá maior previsibilidade e proteção contra variações abruptas nos preços dos alimentos.

Essas medidas representam um avanço significativo para os pequenos criadores e podem ajudar a garantir a estabilidade e sustentabilidade das práticas agrícolas, contribuindo para a segurança alimentar e o desenvolvimento da agricultura familiar.

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