Essa expansão da lista de produtos disponíveis também torna mais fácil para os pequenos criadores acessarem os estoques públicos da Conab. Para participar do programa, é necessário ter Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou atender aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorar um imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também serão beneficiadas.
A Lei 8.171 de 1991 foi modificada para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. Dessa maneira, a Conab está autorizada a comprar produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo, por meio de leilões públicos.
Além disso, a Conab agora poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, incluindo pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra para pequenos criadores permanece em 27 toneladas, enquanto para cooperativas e associações será de até 80 toneladas. O volume total de compra do ProVB não terá mais um limite anual de 200 mil toneladas e passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo.
Essas mudanças serão implementadas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda. A medida tem origem no PL 3.289/2026 do senador Beto Faro (PT-PA) e recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). A relatora ressaltou que a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa garantirá maior previsibilidade e proteção contra variações abruptas nos preços dos alimentos.
Essas medidas representam um avanço significativo para os pequenos criadores e podem ajudar a garantir a estabilidade e sustentabilidade das práticas agrícolas, contribuindo para a segurança alimentar e o desenvolvimento da agricultura familiar.
