O texto da proposta visa conferir a essas pessoas uma maior eficiência e celeridade em serviços oferecidos por órgãos públicos, entidades privadas, concessionárias de serviços públicos, entre outros. A medida é vista como uma forma de assegurar que aqueles que são mais vulneráveis, seja pela idade avançada ou pela demanda constante de cuidados que os bebês de até um ano requerem, não precisem enfrentar longas filas ou esperas que podem comprometer sua saúde e bem-estar.
Durante a discussão do projeto, os senadores ressaltaram a importância de garantir um tratamento prioritário para essas faixas etárias, considerando as necessidades especiais que muitas vezes apresentam. No caso dos octogenários, a justificativa se baseia na maior fragilidade física e na prevalência de doenças crônicas que demandam uma atenção mais imediata. Já para os responsáveis por bebês, a medida reconhece as dificuldades adicionais enfrentadas pelos pais e cuidadores, que muitas vezes precisam de um atendimento rápido para garantir que possam retornar ao cuidado dos pequenos o quanto antes.
O PL 5.815/2023 é parte de um esforço contínuo da CDH para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos brasileiros, reforçando a necessidade de a sociedade tratar seus membros mais vulneráveis com dignidade e respeito. Embora a aprovação na comissão seja um avanço, o projeto ainda precisa passar por um turno suplementar de votação antes de seguir para o plenário do Senado, onde eventualmente pode ser ratificado e transformado em lei.
Caso aprovado integralmente, o projeto deverá provocar mudanças significativas na forma como os atendimentos são realizados, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e justa. Especialmente em tempos pós-pandemia, onde muitos segmentos da população enfrentam desafios adicionais, medidas como essa são vistas como essenciais para proteger os direitos e o bem-estar de todos.