Com a alteração promovida pela lei, não só as mulheres afetadas, mas também seus dependentes, serão beneficiados por essa prioridade. Essas diretrizes se aplicam especialmente aos centros de atendimento integral e casas-abrigo estabelecidos pela Lei Maria da Penha, que visa a proteção das vítimas de agressões.
O Sisan é um sistema criado para a gestão de políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional, e entre seus objetivos estão a formulação e a implementação de ações que promovam o direito à alimentação. Com essa nova medida, a legislação busca unir esforços para assegurar que as mulheres que enfrentam situações de violência tenham suporte também nas suas necessidades básicas.
A origem da proposta que culminou na nova legislação foi um projeto apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), intitulado PL 996/2023. Em sua justificativa, a senadora enfatizou a importância de fortalecer a rede de acolhimento e garantir condições adequadas para que esses serviços possam atender às demandas das vítimas e de seus dependentes.
Durante a tramitação do projeto, diversos senadores expressaram apoio à iniciativa. A senadora Leila Barros (PDT-DF) destacou que a proposta integra as políticas de segurança alimentar e o enfrentamento à violência, ressaltando a necessidade de uma abordagem coordenada nas ações públicas. Por sua vez, a então senadora Augusta Brito (PT-CE) também enfatizou a vulnerabilidade social enfrentada por muitas vítimas de violência, enfatizando a importância do suporte estatal para que essas mulheres possam ter um mínimo de dignidade e a oportunidade de reconstruir suas vidas.
Essa mudança legislativa representa um importante passo na luta contra a violência doméstica, buscando garantir, através da segurança alimentar, um amparo essencial para as mulheres e suas famílias em situação de risco.
