SENADO FEDERAL – Presidente sanciona Lei que protege o Cerrado e promove manejo sustentável de frutos nativos, incluindo o pequi.



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.089, de 2025, que estabelece a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e de outros frutos e produtos nativos do Cerrado. A medida, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (8), tem como objetivo conciliar a preservação ambiental com o desenvolvimento socioeconômico das comunidades que dependem desse bioma.

Segundo a nova legislação, a derrubada de pequizeiros está proibida, exceto em casos específicos autorizados por órgãos competentes, como árvores mortas, secas ou em áreas destinadas a serviços públicos. Além disso, a lei incentiva práticas sustentáveis, como manejo adequado, reflorestamento e a criação de um selo para certificar a origem e a qualidade dos produtos do Cerrado.

Para viabilizar as ações previstas, a política contará com recursos do Orçamento da União, operações de crédito e outras fontes previstas em lei. Estes recursos serão direcionados para melhorias na infraestrutura produtiva, capacitação tecnológica e fortalecimento da cadeia produtiva do pequi e de outros frutos nativos do Cerrado.

O projeto de lei que deu origem a essa legislação é o PL 1.970/2019, de autoria do deputado federal Rogério Correia (PT-MG), e teve como relatores no Senado os senadores Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Jorge Kajuru (PSB-GO). Soraya destacou a importância cultural e socioeconômica do pequi e de outras frutas do Cerrado, ressaltando que essas espécies vegetais têm valor tanto cultural quanto ambiental.

Diversos frutos do Cerrado, como araticum, buriti, butiá, cagaita, cajá, jabuticaba, jenipapo, mangaba, marmelo, pitanga e pitomba, também são mencionados como importantes para a região. A medida visa promover a preservação dessas espécies e garantir sua sustentabilidade a longo prazo, além de fomentar a economia local e o bem-estar das comunidades envolvidas.

Portanto, a sanção da Lei 15.089, de 2025, representa um avanço na proteção do meio ambiente e no estímulo ao desenvolvimento sustentável das regiões do Cerrado, garantindo a preservação de espécies nativas e promovendo boas práticas de manejo e uso dos recursos naturais.

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