No Brasil, algumas das doenças determinadas socialmente incluem hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmaniose, raiva, hidatidose, escabiose (sarna), micetoma e cromoblastomicose. O senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto que deu origem à lei, ressaltou que os medicamentos para essas patologias, conhecidas como doenças negligenciadas, geram baixo lucro para a indústria farmacêutica, o que pode levar a riscos de desabastecimento para os pacientes.
A norma surgiu a partir do projeto de lei 10.096/2018, de autoria da Câmara dos Deputados, e tramitou no Senado como PL 5.331/2023, sendo aprovado em Plenário em 27 de agosto. O texto modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para estabelecer que laboratórios públicos com capacidade técnica devem produzir componentes farmacológicos para o tratamento das doenças determinadas socialmente. Laboratórios sem a estrutura adequada poderão desenvolver acordos e projetos para se adaptar à produção.
Além disso, a Lei prevê a possibilidade de o poder público firmar convênios nacionais e internacionais para transferir tecnologias de produção de princípios ativos aos laboratórios brasileiros. Segundo o relatório do senador Paim, as doenças determinadas socialmente foram responsáveis por mais de 59 mil mortes no Brasil entre 2017 e 2021, com a tuberculose sendo uma das principais causas de doença no país.
Com a promulgação desta lei, espera-se uma melhoria no acesso aos medicamentos necessários para o tratamento das doenças negligenciadas, garantindo assim que a população mais vulnerável tenha acesso aos cuidados de saúde adequados.