SENADO FEDERAL – Presidente sanciona Lei que estabelece critérios para cidades receberem título de “capital nacional” em homenagem a diversos aspectos.



Na última quinta-feira (5), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.959, de 2024, que estabelece critérios para que cidades recebam o título de “capital nacional”. Essa medida visa regulamentar e padronizar a concessão desse reconhecimento especial a municípios em todo o país, que, até então, era concedido com base em homenagens por algum aspecto cultural, econômico, científico, geográfico ou esportivo.

Com um valor simbólico importante, a nomeação de “capital nacional” costuma ser proposta pelo Poder Legislativo local e agora terá que seguir critérios gerais para sua aprovação. Um dos principais requisitos agora é a chancela da população local, ou seja, a vontade dos moradores da cidade em receber esse título honorífico.

A proposta da Lei 14.959 teve origem na Câmara dos Deputados e foi debatida no Senado, passando por importantes Comissões como a de Constituição e Justiça e a de Educação. O objetivo é criar um processo mais estruturado e transparente para a concessão do título de “capital nacional”, garantindo que a homenagem seja realmente significativa e representativa para a população da cidade escolhida.

Essa medida visa fortalecer o reconhecimento oficial das cidades que recebem esse título, destacando sua importância para o país em diferentes áreas. Com essa regulamentação, espera-se que futuras nomeações de “capital nacional” sejam mais justas e relevantes, respeitando a vontade e a identidade das comunidades locais.

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