Essa medida, que teve como origem o Projeto de Lei (PL) 3.817/2024 da Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em 18 de dezembro, irá afetar empresas que façam parte de grupos multinacionais com uma receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros durante dois dos últimos quatro anos fiscais.
O texto da Lei, apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães, seguiu o conteúdo da Medida Provisória (MPV) 1.262/2024, que está em vigor até março de 2025. O governo estima que essa nova fonte de receita tributária gere um aumento significativo nos valores arrecadados nos próximos anos.
O relatório favorável à matéria no Senado foi apresentado pelo senador Alan Rick, que definiu o adicional da CSLL como um tributo complementar dentro das Regras GloBE. Segundo ele, essa medida é importante para evitar que grandes grupos multinacionais paguem uma alíquota efetiva inferior a 15% em cada jurisdição.
O Ministério da Fazenda estima que cerca de 290 multinacionais atuantes no Brasil serão impactadas por essa nova regra, incluindo aproximadamente 20 multinacionais brasileiras. Países participantes desse acordo global estão implantando essa nova forma de tributação para enfrentar os desafios da digitalização da economia.
Essa cobrança terá início a partir do ano fiscal de 2025 e o pagamento deverá ser feito até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal de cada empresa. Com a necessidade de adequação do Brasil ao cenário global, essa Lei representa um passo importante para evitar a subtributação e garantir uma concorrência mais justa entre empresas multinacionais.