SENADO FEDERAL – Presidente sanciona lei que autoriza órgãos de vigilância sanitária a firmar termos de compromisso com infratores para evitar punições.

O presidente da República em exercício, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, sancionou nesta segunda-feira (11) uma lei que autoriza órgãos de vigilância sanitária a firmar termos de compromisso com infratores. Essa medida alternativa tem como objetivo impedir a ilegalidade e reparar danos, dispensando a aplicação da pena legal. A Lei 14.671, que foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), já está em vigor e não teve vetos.

Essa lei surgiu a partir do Projeto de Lei (PL) 4.573/2019, de autoria do ex-senador José Serra. Segundo Serra, o objetivo é garantir segurança jurídica a uma prática que já vinha acontecendo em ações conjuntas com o Ministério Público.

No Senado, o projeto recebeu um relatório favorável do senador Jayme Campos (União-MT), que ressaltou que a principal função dos órgãos de vigilância sanitária não é punir, mas sim preservar a saúde da população. Segundo Campos, o termo de cooperação é um mecanismo que serve para estimular e encorajar a mudança de postura do infrator, com termos negociados e celeridade na tramitação.

Com a sanção dessa lei, os infratores poderão fazer um requerimento para celebrar o termo de compromisso com um órgão integrante do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que é composto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outros órgãos e laboratórios de saúde pública estaduais e municipais. Esse requerimento deverá ser analisado em até 90 dias.

Uma vez firmado o termo de compromisso, a aplicação das sanções administrativas referentes à infração que motivou o requerimento será suspensa. No entanto, as penas já aplicadas antes do pedido e as restrições de caráter preventivo não serão afetadas pelo acordo.

O termo de compromisso estabelecerá obrigações a serem cumpridas pelo infrator dentro de um prazo determinado. O descumprimento de qualquer cláusula resultará na rescisão do acordo, sendo que essas situações devem estar previstas no próprio termo.

Essa nova lei altera a Lei 6.437, de 1977, que estabelece as infrações sanitárias e suas sanções. As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas, e incluem desvios como a comercialização de remédios sem prescrição médica e a disponibilização para consumo de produtos de interesse à saúde vencidos ou com datas alteradas.

Atualmente, a lei prevê 13 possíveis penas para as infrações, incluindo multa, apreensão de produtos e interdição total do estabelecimento. Essa medida busca garantir a segurança dos consumidores e preservar a integridade física da população.

A nova lei é considerada um avanço para a área da vigilância sanitária, pois proporciona uma alternativa à punição legal, incentivando a mudança de comportamento dos infratores. É importante ressaltar que o objetivo principal é proteger a saúde dos cidadãos, garantindo a qualidade e segurança dos produtos e serviços oferecidos.

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