SENADO FEDERAL – Presidente sanciona lei que altera regras para registro e comercialização de agrotóxicos e pesticidas, prevendo encurtamento de prazos.



O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que encurta prazos e modifica regras para aprovação e comercialização de agrotóxicos. A Lei 14.785, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.

A norma, originada do Projeto de Lei (PL) 1.459/2022, foi proposta inicialmente pelo então senador Blairo Maggi em 1999 e modificado na Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo. Após 20 anos sob análise dos deputados, o texto voltou ao Senado, e, na avaliação do relator, as regras da Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) precisavam de atualização.

A Lei dos Agrotóxicos e sua alteração feita pela Lei 9.974, de 2000, foram revogadas.

A nova legislação prevê prazos de 30 dias a 2 anos para inclusão e alteração de registro dos agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins, e também estabelece a criação de um registro especial temporário para produtos destinados à pesquisa e experimentação. Além disso, produtos não analisados nos prazos previstos na lei poderão receber um registro temporário, desde que registrados para culturas ou usos similares em pelo menos três países membros da OCDE.

A lei atribui o registro dos produtos de controle ambiental a órgão federal de meio ambiente e para uso agropecuário, ao Ministério da Agricultura. No entanto, vetos realizados pelo presidente alteraram a versão aprovada no Congresso Nacional, mantendo o atual sistema tripartite de registro e controle de agrotóxicos.

Lula também vetou a criação de uma taxa de avaliação e de registro para abastecer o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), alegando inconstitucionalidade da medida.

A nova lei revoga a proibição expressa do registro de produtos com substâncias consideradas cancerígenas e que induzam deformações e mutações. No entanto, mantém a vedação do registro de pesticidas que apresentem “risco inaceitável” para os seres humanos ou meio ambiente.

Além disso, a norma aumenta os valores das multas aplicadas pelo desrespeito à lei e estipula penas de reclusão para casos específicos relacionados à produção, importação, comercialização e destinação de resíduos e embalagens de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais.

Agora, os vetos feitos pelo presidente serão analisados pelos parlamentares, podendo ser derrubados pela maioria absoluta dos votos. Em caso de não alcance dessa votação, os vetos serão mantidos.

Com as mudanças trazidas pela nova lei, a comercialização e utilização de agrotóxicos e produtos de controle ambiental no Brasil passam por significativas alterações, o que impacta diretamente na saúde, meio ambiente e economia do país. Agora cabe aos poderes legislativo e executivo analisarem e decidirem sobre essas mudanças tão importantes para o país.

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