SENADO FEDERAL – Presidente sanciona lei para destinar recursos de antigos fundos regionais a obras do Novo PAC na Amazônia e no Nordeste.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (16) a Lei 15.102, de 2025, que tem como principal objetivo destinar recursos de antigos fundos regionais para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na região da Amazônia e no Nordeste do país. A medida, publicada no Diário Oficial da União, determina a extinção do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), com a realocação dos recursos resultantes para o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), respectivamente.

Criados em 1974 com o intuito de fomentar o desenvolvimento econômico das regiões Norte e Nordeste, o Finam e o Finor deixaram de investir em novos projetos a partir da década de 2000, o que justificou a necessidade de readequação dos recursos para as demandas atuais. O projeto de lei que deu origem a essa nova legislação foi o PL 4.096/2024, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), e teve como relator no Senado o senador Fernando Farias (MDB-AL).

A estimativa é de que a medida possa direcionar cerca de R$ 1,5 bilhão para obras de infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste, contribuindo assim para o desenvolvimento dessas áreas. A nova legislação permite a recompra das cotas do Finam e Finor com deságio, com os ganhos obtidos sendo direcionados para o FDA e o FDNE, que poderão utilizar os recursos para investir em ações preferenciais de companhias concessionárias de serviços públicos integrantes do Novo PAC.

Além disso, os recursos provenientes dessas operações devem ser integralmente investidos em projetos ferroviários já em andamento, garantindo assim a continuidade das obras e o desenvolvimento do setor. Os saldos remanescentes dos fundos extintos, inclusive aqueles não resgatados pelos cotistas, serão doados ao FDA e ao FDNE, fortalecendo ainda mais a capacidade de investimento dessas regiões.

Essa nova legislação representa um importante passo para direcionar recursos de forma mais eficiente e estratégica para regiões que necessitam de investimentos em infraestrutura, promovendo o desenvolvimento econômico e social do país.

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