Criados em 1974 com o intuito de fomentar o desenvolvimento econômico das regiões Norte e Nordeste, o Finam e o Finor deixaram de investir em novos projetos a partir da década de 2000, o que justificou a necessidade de readequação dos recursos para as demandas atuais. O projeto de lei que deu origem a essa nova legislação foi o PL 4.096/2024, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), e teve como relator no Senado o senador Fernando Farias (MDB-AL).
A estimativa é de que a medida possa direcionar cerca de R$ 1,5 bilhão para obras de infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste, contribuindo assim para o desenvolvimento dessas áreas. A nova legislação permite a recompra das cotas do Finam e Finor com deságio, com os ganhos obtidos sendo direcionados para o FDA e o FDNE, que poderão utilizar os recursos para investir em ações preferenciais de companhias concessionárias de serviços públicos integrantes do Novo PAC.
Além disso, os recursos provenientes dessas operações devem ser integralmente investidos em projetos ferroviários já em andamento, garantindo assim a continuidade das obras e o desenvolvimento do setor. Os saldos remanescentes dos fundos extintos, inclusive aqueles não resgatados pelos cotistas, serão doados ao FDA e ao FDNE, fortalecendo ainda mais a capacidade de investimento dessas regiões.
Essa nova legislação representa um importante passo para direcionar recursos de forma mais eficiente e estratégica para regiões que necessitam de investimentos em infraestrutura, promovendo o desenvolvimento econômico e social do país.