SENADO FEDERAL – Presidente sanciona lei do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com veto polêmico sobre a manutenção de dados.



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na quinta-feira (28), a sanção da lei que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A Lei 15.035, de 2024, foi uma iniciativa da senadora Margareth Buzetti (PL-MT) e tem como principal objetivo garantir o acesso público aos nomes completos e CPFs de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais.

A criação desse cadastro representa um avanço no combate e prevenção de crimes dessa natureza, permitindo que a sociedade tenha acesso a informações importantes para sua segurança. No entanto, o presidente Lula realizou um veto em relação à manutenção dos dados acessíveis por até dez anos após o cumprimento integral da pena. Esse veto foi em resposta a uma consideração do Executivo, que apontou a inconstitucionalidade dessa medida.

Com essa nova legislação em vigor, espera-se que haja um maior controle e monitoramento dos indivíduos que cometeram esse tipo de crime, contribuindo para a proteção de possíveis vítimas. A transparência e publicidade dessas informações são essenciais para a prevenção e responsabilização de quem pratica tais atos.

A senadora Margareth Buzetti comemorou a sanção da lei como uma grande conquista na luta contra a violência sexual. Ela ressaltou a importância de medidas como essa para garantir a segurança e proteção das crianças e adolescentes, principais vítimas desse tipo de crime.

Portanto, a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais representa um marco na legislação brasileira, reforçando o compromisso do governo em enfrentar esse grave problema e proporcionar um ambiente mais seguro para toda a população.

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