SENADO FEDERAL – Presidente sanciona Lei 14.695 que concede acesso a bolsas de pesquisa para servidores, mas veto gera debate no Congresso.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.695 que possibilita o acesso a bolsas de pesquisa para servidores que atuam efetivamente nessa área. A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 5.649/2019, apresentado pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11) com um veto presidencial. O presidente decidiu rejeitar um dispositivo inserido pelos senadores durante a votação no Senado, em julho deste ano. O trecho proposto pela senadora Teresa Leitão permitia que técnicos administrativos de instituições federais de ensino recebessem bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio.

De acordo com a mensagem de veto, a Presidência, após consultas à Advocacia-Geral da União (AGU), considerou o dispositivo inconstitucional por tratar de um tema relacionado ao regime jurídico de servidores públicos civis da União, cuja competência legislativa é exclusiva do presidente, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Apesar da boa intenção do legislador, a proposta, conforme a Presidência, viola a alínea “c” do inciso II do §1º do art. 61 da Constituição. Portanto, o veto foi recomendado para evitar a inconstitucionalidade.

O projeto de lei altera a Lei 11.892/2008, que criou a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e os institutos federais de educação, ciência e tecnologia. A proposta permite que os institutos concedam bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio também para servidores públicos efetivos envolvidos nessas atividades.

Anteriormente, a legislação permitia apenas a concessão de bolsas para alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas. O Ministério da Educação será responsável por regulamentar a forma de concessão das bolsas, porém, o projeto já estabelece que apenas servidores públicos efetivos poderão ser beneficiados.

O veto será analisado pelo Congresso Nacional e poderá ser derrubado caso a maioria absoluta dos parlamentares, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, assim decida.

É importante ressaltar que a reprodução desta notícia é autorizada mediante a citação da Agência Senado.

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