De acordo com a lei, os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis por realizar o levantamento anual da demanda por vagas em creches. A partir desses dados, as autoridades locais devem organizar listas de espera, considerando aspectos como condição socioeconômica familiar e monoparentalidade.
Uma das novidades trazidas pela Lei 14.851 é a prioridade no repasse de recursos federais para as redes públicas que realizarem o levantamento da demanda por vaga. Esses recursos visam financiar a expansão da infraestrutura física e a aquisição de equipamentos para a educação infantil, conforme proposto pelo senador Flávio Arns.
Para garantir a efetividade da nova legislação, a sondagem da demanda poderá contar com a participação de órgãos públicos de educação, assistência social, saúde e proteção à infância, assim como de organizações da sociedade civil. Além disso, os sistemas de ensino deverão estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência das crianças na educação infantil, principalmente para os beneficiários de programas como o Bolsa Família.
Caso seja identificada uma demanda não atendida, os municípios e o Distrito Federal terão a responsabilidade de planejar a expansão da oferta de vagas para a educação infantil pública, em colaboração entre as esferas federativas.
Com a publicação da Lei 14.851 no Diário Oficial da União, uma importante ferramenta de organização e transparência no acesso à educação infantil foi instituída no país, visando garantir o direito das crianças à educação de qualidade e o planejamento responsável do poder público para atender à demanda por vagas em creches.
