Para receber o título, o município deve ter mantido pelo menos dez anos consecutivos de proeminência nacional na área relacionada à homenagem pleiteada. Além disso, é necessário apresentar documentação que comprove os acontecimentos históricos ou características geográficas que justifiquem a concessão. A Câmara de Vereadores do município deve manifestar sua anuência oficialmente antes da concessão do título.
O processo de avaliação para a concessão do título inclui uma audiência pública, com a participação de entidades representativas, segmentos relacionados ao objeto da homenagem e até mesmo de municípios concorrentes interessados no título. É importante ressaltar que um mesmo município não pode ostentar mais de um título de capital nacional simultaneamente, evitando assim possíveis conflitos de interesse.
A Lei 14.959 de 2024 é resultado de um processo legislativo que envolveu a atuação da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Educação do Senado, com relatoria dos senadores Veneziano Vital do Rêgo e Flávio Arns, respectivamente. Com a sanção presidencial, a lei traz novas diretrizes para a concessão do título de capital nacional, buscando valorizar e reconhecer municípios que se destacam em diferentes áreas em todo o país.