Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), a Lei Complementar 207 prevê que o SPVAT seja cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados, para indenizações por acidentes que incluem morte, invalidez permanente total ou parcial, e despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo SUS.
A Caixa Econômica Federal será responsável pela administração do fundo desses recursos, e estima-se que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60, de acordo com o relator da matéria, senador Jaques Wagner. Além disso, a lei amplia as despesas cobertas pelo seguro, incluindo assistência médica e suplementar, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas parcialmente inválidas.
O texto ainda destaca que cônjuges e herdeiros da vítima têm direito a indenização por morte e reembolso de despesas funerárias, além das demais coberturas como invalidez permanente e despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.
No entanto, o presidente Lula vetou o dispositivo que previa multa por atraso no pagamento do SPVAT, considerando-a uma penalização excessiva. A lei também eleva os gastos públicos, alterando a Lei Complementar 200/2023 para permitir a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal dois meses antes do previsto.
Essa mudança, segundo o governo, permitirá um aumento de 0,8% nas despesas da União, o que equivale a aproximadamente R$ 15,7 bilhões. Parte desse valor será utilizado para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento, com R$ 3,6 bilhões previstos para esse fim.