SENADO FEDERAL – Presidente Lula sanciona Lei de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, com foco na prevenção de desastres.



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.755, de 2023, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab), porém com vetos. A nova lei estabelece as obrigações do empreendedor em caso de construção ou rompimento de barragens de produção industrial, mineral e as de hidrelétricas. Além disso, a norma prevê que o ressarcimento pode ser feito por meio de reposição do imóvel afetado, indenização, reassentamento ou outras formas de acordo coletivo com a comunidade.

Essa lei é fruto do Projeto de Lei 2.788/2019, que teve origem como uma forma de prevenir desastres como os que ocorreram em Mariana (MG) e Brumadinho (MG). De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a aprovação dessa lei é de extrema importância para garantir a segurança e a proteção das populações atingidas por barragens.

A Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens estabelece uma série de medidas para garantir a segurança e os direitos das comunidades impactadas. Com o respaldo dessa legislação, os empreendedores serão obrigados a seguir protocolos específicos em caso de construção, operação e manutenção de barragens. Além disso, a lei busca proporcionar mecanismos para que as comunidades atingidas possam ter seus direitos respeitados e serem devidamente reparadas em caso de danos.

A nova legislação está alinhada com as diretrizes internacionais de proteção dos direitos humanos e do meio ambiente, demonstrando o compromisso do Brasil com o desenvolvimento sustentável e a preservação da vida. Com a sanção presidencial, o país dá mais um passo importante para garantir a segurança e a proteção das populações impactadas por barragens, ao mesmo tempo em que responsabiliza os empreendedores por eventuais danos causados.

Essa nova lei representa uma conquista para as comunidades afetadas e sinaliza um avanço na legislação ambiental brasileira. A partir de agora, espera-se que os empreendedores atuem de forma mais responsável e consciente em relação à construção e operação de barragens, visando sempre a segurança e a preservação do meio ambiente e das populações locais. O compromisso com a implementação efetiva dessa legislação será fundamental para garantir a eficácia das medidas de proteção contidas na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens.

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