As VPNI são parcelas pecuniárias concedidas a servidores para preservar rubricas adquiridas em determinadas circunstâncias, mas que posteriormente deixaram de existir. A nova lei teve origem no PL 1.144/2024, projeto aprovado no Senado em maio, com relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
Porém, a sanção da lei veio acompanhada de vetos. O veto parcial retirou do texto o item que previa a manutenção da vantagem pessoal como coisa julgada, citando inconstitucionalidade. Também foi vetada a previsão da manutenção dos efeitos de atos administrativos praticados em função da Lei 12.300, de 2010, do plano de carreira dos servidores do Senado.
Outro trecho retirado foi o que previa o reconhecimento da validação de atos administrativos “até então praticados em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis”, alegando violação de legalidade. A Comissão Diretora do Senado, responsável pelo projeto, destacou que as constantes alterações nas orientações gerais da administração pública e de órgãos de controle ferem princípios importantes.
A lei busca evitar questionamentos e garantir amparo legal às VPNI dos servidores do Senado. Ao longo dos anos, vários órgãos públicos têm concedido anuênios e quinquênios a servidores com funções comissionadas, mesmo após a reforma administrativa de 1998. Decisões do TCU e STF têm revertido essas medidas, impactando a remuneração dos servidores.
Com a nova lei, a intenção é fazer com que a situação dos servidores do Senado volte a ser como era em 2010, quando foi aprovada a estrutura remuneratória atual. Apesar dos vetos, a sanção da Lei 14.982 é um passo importante para garantir estabilidade e segurança aos servidores do Senado em relação às suas vantagens pessoais identificáveis.