A maior parte do montante, quase R$ 800 milhões, será destinada ao pagamento de pessoal da Justiça do Trabalho. A Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (4), e os recursos não serão considerados nos limites do novo arcabouço fiscal estabelecido pela Lei Complementar 200, de 2023, nem na meta para o resultado primário.
Além do pagamento de pessoal, os recursos serão destinados a outras despesas correntes, como as relativas à apreciação de causas judiciais e à assistência médica. Os órgãos contemplados incluem a Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, CNMP, Justiça Militar da União e Conselho Nacional de Justiça.
A questão do auxílio-moradia também foi abordada, uma vez que o TCU identificou que os limites máximos do Judiciário e do MP federais foram definidos de forma equivocada devido ao pagamento do benefício por meio de um mecanismo fora da lei orçamentária aprovada. Por conta disso, os créditos extraordinários foram necessários para corrigir essa distorção.
A medida provisória já confere ao governo o poder de compensar os valores, porém, o texto precisará passar pela análise do Congresso Nacional, que terá 60 dias para decidir pela aprovação ou rejeição da continuidade do gasto. A não conversão da MP em lei pelo Parlamento resultaria na perda de validade com relação aos gastos que não tenham sido desembolsados.