Com a promulgação da lei, os órgãos federais beneficiados poderão utilizar o valor alocado mesmo após o término dos 120 dias de vigência da medida provisória. Um exemplo é o Arquivo Nacional, que utilizou apenas parte dos recursos autorizados para a recuperação de acervos arquivísticos afetados pelas inundações no estado.
O Ministério da Fazenda foi o maior beneficiário do crédito extraordinário, recebendo R$ 600 milhões para cobrir contratos de financiamento rural por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), valor que já foi totalmente utilizado. Já o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional recebeu R$ 578 milhões para garantir assistência humanitária às populações atingidas pelas enchentes.
Além disso, parte dos recursos foi destinada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (R$ 13,38 milhões) e ao Banco Central (R$ 844 mil), que ainda têm parte dos valores disponíveis. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também foi contemplado com R$ 46,7 milhões, valor utilizado para despesas relacionadas ao adiamento do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) devido à situação de emergência causada pelas chuvas.
Essa iniciativa visa atender às necessidades emergenciais e proporcionar suporte aos órgãos e populações afetadas pelas enchentes, demonstrando a atuação do governo federal em momentos de crise e desastres naturais. A promulgação da lei representa um importante passo para a efetivação das ações de recuperação e assistência nas áreas atingidas pelo desastre climático.