SENADO FEDERAL – Presidente do Senado impugna parte da MP 1.227/2024 por inconstitucionalidade e devolve ao Executivo trechos sobre benefícios fiscais a empresas privadas.



O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, tomou uma decisão importante nesta semana ao anunciar a impugnação de parte da Medida Provisória 1.227/2024, que tratava da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas. A medida, que foi publicada com o objetivo de aumentar a arrecadação de impostos do governo federal, gerou polêmica e críticas por parte de parlamentares e especialistas.

Segundo Pacheco, a impugnação se deu em virtude da inconstitucionalidade de um trecho da MP. O presidente do Senado argumentou que a Constituição Federal determina que alterações tributárias devem respeitar um período de 90 dias antes de entrarem em vigor, o que não foi observado nesse caso específico. Com a devolução da parte impugnada, sua validade foi anulada desde a publicação da medida, em 4 de junho.

A decisão de Pacheco foi elogiada por diversos senadores, que concordaram com a importância de respeitar as normas constitucionais e garantir a segurança jurídica nas medidas adotadas pelo governo. O presidente do Senado explicou que apenas parte da MP foi devolvida ao Executivo, enquanto o restante continuará em vigor e será avaliado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

A MP 1.227/2024 foi editada pelo governo federal como uma forma de compensar perdas arrecadatórias causadas pela desoneração da folha de pagamentos de diversos setores da economia. A medida previa o aumento da arrecadação em R$ 29 bilhões em 2024, mas a restrição ao uso de benefícios fiscais causou controvérsia e levou à impugnação de parte do texto.

Dessa forma, a decisão de Rodrigo Pacheco de impugnar parte da MP 1.227/2024 demonstra a importância do respeito à Constituição e à segurança jurídica nas ações legislativas e tributárias do país. A medida foi acompanhada de perto por parlamentares e especialistas, que agora aguardam a avaliação do restante do texto pela Câmara e pelo Senado.

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