Entre as medidas provisórias que perderam a eficácia, três delas tinham como objetivo abrir crédito extraordinário para órgãos do Poder Executivo. A MP 1.264/2024, por exemplo, liberava um montante de R$ 80,4 milhões para o Ministério da Defesa repatriar brasileiros que residem em regiões de conflito no Líbano. No entanto, a matéria perdeu a validade em 20 de março.
Outra medida provisória que não foi votada a tempo foi a MP 1.270/2024, que destinava R$ 87 milhões para ações emergenciais do Ministério da Integração em municípios afetados por seca, incêndios florestais e chuvas intensas. A proposição caducou em 2 de abril.
Além disso, a MP 1.269/2024, que previa R$ 5 bilhões em operações de crédito para o enfrentamento de calamidades públicas no Rio Grande do Sul, também perdeu a eficácia em 1º de abril. Outras medidas que não foram votadas a tempo foram a MP 1.267/2024 e a MP 1.266/2024, que dispunham sobre questões relacionadas a microempresas e à suspensão de tributos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, respectivamente.
Segundo a Constituição, as medidas provisórias têm validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Caso não sejam votadas nesse período, as propostas perdem a eficácia. O Congresso Nacional deve então promulgar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes dessas medidas.
É importante destacar a importância do cumprimento dos prazos estabelecidos para a tramitação e votação das medidas provisórias, a fim de garantir a efetividade das políticas propostas pelo Poder Executivo.