SENADO FEDERAL – Presidente do Senado confirma revogação de trecho da MP que trata da reoneração da folha de pagamento após acordo com o governo federal.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta sexta-feira (19) que o governo federal concordou em revogar o trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (MP 1.202/2023), mantendo assim a desoneração em vigência. De acordo com Pacheco, o acordo foi estabelecido durante conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida provisória foi emitida no final de dezembro, algumas semanas após o Congresso Nacional decidir prorrogar a desoneração da folha de pagamento. A intenção do governo com a medida é reduzir o impacto da renúncia fiscal nas contas públicas.

Pacheco ressaltou que preferiu buscar uma solução por meio do diálogo e da construção política com Haddad e Lula, em vez de devolver a medida provisória, uma vez que a devolução é algo excepcional e o texto original abordava outros assuntos além da desoneração da folha de pagamento.

O presidente do Senado também destacou que o tema das desonerações pode ser tratado por meio de um projeto de lei, garantindo que a prorrogação da desoneração da folha continuará sem prejuízo, caso o Executivo deseje discutir o assunto por meio de um projeto de lei.

A medida provisória foi emitida pelo governo federal após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, pelo Congresso Nacional, que prorrogou a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia até o final de 2027. A lei foi publicada após o Congresso derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, ao projeto original da lei, aprovado pelos congressistas.

O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas menores sobre a receita bruta em comparação com a tributação sobre a folha de salários. A MP também determina a redução gradual do benefício até 2027 e a extinção dos benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Diante do acordo estabelecido por Pacheco, Haddad e Lula, a revogação do trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento representa uma vitória para os setores beneficiados pela desoneração e reflete a importância do diálogo político na resolução de questões econômicas relevantes para a sociedade e o setor produtivo.

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