A proposta de Pacheco prevê a inclusão de um dispositivo no artigo 5º da Constituição que estabelece o crime de posse e porte de entorpecentes e drogas similares, mesmo que em pequenas quantidades e sem autorização ou em desacordo com a legislação vigente.
Na justificativa apresentada, o presidente do Senado ressalta que a saúde é um direito de todos e uma responsabilidade do Estado, conforme determina a Constituição. Além disso, destaca a importância das normas que tratam da prevenção e combate ao abuso de drogas como uma política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros.
Pacheco também enfatiza que a Lei Antidrogas, promulgada em 2006, já prevê a prática de tráfico de drogas, com penas agravadas, e o porte para consumo pessoal, que não prevê detenção. Segundo ele, a dupla criminalização existe porque não há tráfico de drogas sem interessados em adquiri-las. A venda para usuários finais é a forma como os traficantes obtêm lucro e poder.
No entanto, essa interpretação tem sido contestada em um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual um cidadão busca sua absolvição e a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei Antidrogas que pune o consumo pessoal. Até o momento, quatro ministros votaram a favor do pedido.
A PEC apresentada por Pacheco tem como objetivo reforçar a vontade do constituinte original e respaldar a validade do artigo 28 da Lei Antidrogas. Para o presidente do Senado, a emenda constitucional é uma medida adequada para consolidar a escolha feita pelo legislador original sobre o assunto.
Pacheco também observa que o STF reconhece a possibilidade de emendas constitucionais em resposta a decisões de constitucionalidade do tribunal, e que essas emendas são tratadas com maior deferência. Portanto, ele considera a PEC uma via adequada para consolidar a posição do constituinte original sobre o tema.
A proposta de Pacheco ainda está em fase inicial e precisa passar pelo processo de tramitação no Senado, incluindo a análise em comissões e votações em plenário, antes de ser promulgada como emenda constitucional. A medida gerou debates e opiniões divergentes, mas só o tempo dirá qual será o rumo dessa proposta controversa.