Essa medida provisória surgiu como uma alternativa à proposta de indenização e pensão que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 2024, porém foi totalmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na mesma semana. O benefício estabelecido pela MP 1.287/2025 está sujeito à disponibilidade orçamentária e à elaboração de regras pelo Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e INSS.
Aqueles que já recebem uma indenização semelhante concedida por decisão judicial não poderão acumulá-la com o novo apoio, mas poderão optar por um dos dois. O valor será concedido de forma única e não será considerado como renda para critérios de recebimento do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que auxilia pessoas com deficiência de baixa renda.
A validade da medida provisória se estenderá até maio, momento em que senadores e deputados federais terão que decidir se a transformam em lei para torná-la permanente. Uma outra opção para os parlamentares é retomar o projeto de lei PL 6.064/2023, o qual não estabelecia um limite de idade para os beneficiários, mas exigiria a derrubada do veto de Lula.
A Presidência da República justificou o veto à proposta anterior pelo fato de criar despesas obrigatórias sem a devida previsão de impacto orçamentário, e por divergir da abordagem biopsicossocial da deficiência. Portanto, a medida provisória atual representa uma nova abordagem para auxiliar as crianças afetadas pelo vírus zika, aguardando a continuidade do processo legislativo para sua implementação definitiva.