Segundo o senador Otto Alencar, o controle da erosão costeira é crucial para garantir a qualidade ambiental e a segurança das populações litorâneas. A lei complementa a Lei 7.661/1988, que definiu a abrangência da costa brasileira e estabeleceu o uso sustentável de seus recursos naturais, priorizando a conservação e a proteção dessas áreas.
Com a nova regulamentação, os planos estaduais e municipais de gerenciamento costeiro devem incorporar as diretrizes previstas no PNGC. Esses planos são elaborados e executados com a participação da União, dos estados e dos municípios, por meio de órgãos e entidades integrados ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
De acordo com justificativa do projeto, as regiões costeiras abrigam mais de 45% da população humana e 75% das grandes cidades com mais de 10 milhões de habitantes. Além disso, essas áreas são responsáveis por cerca de 90% da pesca global. No entanto, as pressões humanas exercidas sobre as regiões costeiras têm causado efeitos negativos, como o aumento da erosão e das inundações causadas pelo avanço do mar.
Diante desses desafios, o legislador considerou necessário incluir expressamente o controle da erosão marítima e fluvial no PNGC. Segundo o senador Otto Alencar, as constantes transformações sociais, culturais e ambientais exigem atualizações nas normas existentes, visando à proteção das áreas costeiras.
A aprovação da lei representa um avanço na gestão das áreas litorâneas do país. Agora, cabe aos governos estaduais e municipais a implementação das diretrizes previstas no PNGC para o controle das inundações e das erosões marítima e fluvial. Com isso, espera-se garantir a preservação ambiental e a segurança das comunidades costeiras, além de promover um uso mais sustentável e responsável dos recursos naturais das regiões costeiras do Brasil.