O PL 2.581/2023 proposto por Moro tipifica o crime de fraude contábil, estabelecendo penalidades para quem manipular informações contábeis, destruir documentos ou induzir investidores a erro. Além disso, a proposta prevê penas maiores em casos de prejuízos significativos ou impacto no mercado financeiro, e impede os condenados de atuarem no mercado de valores mobiliários por até 20 anos.
Um dos pontos mais debatidos durante a reunião foi o incentivo à denúncia com o pagamento de recompensa aos informantes. O texto inicial previa uma recompensa entre 10% e 30% do valor das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No entanto, parlamentares como o senador Omar Aziz (PSD-AM) questionaram a ideia, argumentando que remunerar “dedo-duro” poderia beneficiar criminosos.
Diante das críticas, o relator Esperidião Amin acolheu uma emenda que limita a recompensa a 10% do valor, além de estabelecer critérios para determinar a novidade e a utilidade das informações denunciadas. A proposta também exclui agentes públicos, funcionários de empresas envolvidas e sócios com participação direta nos crimes de receberem a recompensa.
Além disso, o projeto garante anonimato aos informantes, protegendo-os de retaliações por parte das empresas envolvidas, e estabelece um prazo de cinco anos para a ocorrência de atos de discriminação contra os denunciantes.
Diante da aprovação do texto, o senador Sérgio Moro comemorou os avanços na área de combate a fraudes financeiras, ressaltando a importância de mecanismos eficazes para identificar e punir práticas ilícitas no mercado de capitais.
O PL 2.581/2023 recebeu emendas no turno suplementar, com destaque para a proposta de auditorias nos relatórios das empresas e novas fontes de recursos para o pagamento de recompensas. As alterações visam fortalecer a transparência e a eficácia do combate a crimes financeiros, proporcionando um ambiente mais seguro e confiável para investidores e acionistas.