SENADO FEDERAL – Penas para Crimes de Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes Aumentam, Incluindo Infrações Digitais e Uso de Inteligência Artificial

O combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil ganhou um importante reforço com a sanção da Lei 15.487, que entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União no último dia 7. A nova legislação traz um aumento significativo nas penas para diversos crimes que envolvem esses grupos vulneráveis, incluindo aqueles cometidos por meio de ambientes digitais e tecnologia avançada, como a inteligência artificial (IA).

A lei estabelece que a pena para quem produzir ou registrar conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes será aumentada de quatro a oito anos para um intervalo de quatro a dez anos de reclusão, além da aplicação de multa. As mesmas sanções se aplicam àqueles que distribuem, publicam ou compartilham esses conteúdos. Para quem apenas adquirir, manter ou solicitar esse tipo de material, a pena também sofrerá um aumento, passando de um a quatro anos para três a seis anos.

Outras inovações incluem punições para quem acessar deliberadamente esse conteúdo na internet, que agora será penalizado com penas que variam de três a seis anos. Ademais, o aliciamento e a coação de menores para atos de natureza sexual também foram severamente punidos, com penas que aumentaram de um a três anos para três a cinco anos.

Uma das inovações mais relevantes é o tratamento de crimes relacionados à simulação da participação de menores em conteúdos de violência sexual, especialmente por meio de manipulação digital. A legislação previne e pune severamente o uso de tecnologias como deepfake ou perfis falsos que tenham a intenção de induzir vítimas a se expor sexualmente. Se recursos tecnológicos forem utilizados, as penas podem ser acrescidas em até dois terços.

O novo marco legal ainda permite que órgãos de investigação realizem rondas virtuais para coletar arquivos relacionados a esses crimes em plataformas digitais públicas. Em situações de emergência ou risco iminente, policiais e representantes do Ministério Público poderão acessar informações de provedores sem autorização judicial prévia, embora essa ação precise ser comunicada ao Judiciário em um prazo de 48 horas.

Além disso, a legislação garante o atendimento psicológico e psicossocial às vítimas, cuidando para que o tratamento oferecido leve em conta os danos decorrentes da disseminação do material na internet. O responsável pelo crime será obrigado a arcar com os custos desses cuidados, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde, caso necessário.

Com essa nova legislação, o Brasil busca não apenas endurecer as punições, mas também implementar medidas preventivas e de suporte para que crianças e adolescentes possam ser melhor protegidos de crimes de natureza sexual. A lei reflete um esforço coletivo por uma sociedade mais segura e uma justiça mais eficaz em relação a esses crimes tão alarmantes.

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