Recentemente, o projeto avançou em sua tramitação e foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em uma nova redação apresentada. O próximo passo agora é sua avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde passará por mais uma análise.
A proposição, que tem a senadora Damares Alves como autora, trata especificamente do que tem sido denominado “estelionato amoroso”. Essa prática é caracterizada pelo uso da confiança e da vulnerabilidade emocional da vítima, muitas vezes contando com a simulação de um relacionamento amoroso para obter vantagens financeiras, bens ou dinheiro.
Uma das principais inovações do substitutivo apresentado é a troca do termo “relação amorosa” por “relação íntima de afeto”. Esta mudança visa ampliar a abrangência da lei, encaixando-se melhor ao conceito já adotado na Lei Maria da Penha. Além disso, a proposta deixa explícito que a legislação também se aplica a relacionamentos que ocorrem apenas em ambientes digitais, como redes sociais e outros meios online.
O relator da matéria, senador Hermes Klann, enfatizou em seu parecer que esse tipo de fraude não se limita a prejuízos financeiros, mas também repercute na integridade psicológica e na dignidade da pessoa afetada. Essa compreensão, segundo ele, justifica a necessidade de um tratamento mais rigoroso por parte da legislação penal. Klann acredita que a proposta traz uma definição mais precisa, adaptando-se às diversas formas de relacionamentos afetivos contemporâneos.
A senadora Damares Alves, ao apoiar o parecer, ressaltou que o endurecimento das penas representa um passo importante para proteger as mulheres e combater esse tipo de crime, contribuindo para a desestimulação de fraudes que exploram a vulnerabilidade emocional. Com isso, espera-se que a legislação se torne mais eficaz no enfrentamento de práticas abusivas que vitimizam mulheres.





