Um projeto em análise no Senado propõe uma medida que pode amenizar a situação dos usuários que eventualmente não efetuarem o pagamento do pedágio no momento adequado no sistema free flow. O substitutivo da Câmara ao PL 4.643/2020, apresentado originalmente pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), determina a suspensão das multas por evasão de pedágio por um ano nos casos de cobrança automática sem cancela, cujo valor é de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH.
O sistema free flow consiste em uma forma de cobrança de pedágio eletrônico que dispensa a parada do veículo para o pagamento. Utilizando sensores e câmeras, o sistema identifica o veículo e realiza a cobrança, concedendo aos motoristas um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Caso não seja realizado dentro desse período, multas são aplicadas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou um balanço do primeiro ano de operação do pedágio free flow, revelando que a média de inadimplência foi de 8% entre março de 2023 e setembro de 2024.
O projeto em questão também prevê a possibilidade de pagamento de pedágio em rodovias federais por meios alternativos ao dinheiro, como cartão e Pix. De acordo com a proposta aprovada pelo Senado, os contratos de concessão de rodovias federais licitados após 1º de janeiro de 2025 deverão contemplar essa exigência.
Eduardo Girão ressaltou a importância dessa medida, uma vez que muitos pedágios ainda não aceitam pagamentos por meios eletrônicos, o que pode gerar transtornos para os motoristas em suas viagens. A adaptação às novas regras deverá começar em 1º de janeiro de 2026 para os contratos atuais.