SENADO FEDERAL – “Novo Aumento de Penas: Lula Sanciona Lei que Fortalece Combate a Crimes como Furto, Roubo e Fraude Bancária no Brasil”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente uma nova legislação que intensifica as penas para diversos crimes, incluindo furto, roubo, estelionato, receptação e roubo seguido de morte. Além disso, a nova norma abrange crimes virtuais, como fraudes na internet e furto de dispositivos eletrônicos, refletindo a crescente preocupação da sociedade com a segurança pública no contexto atual.

A Lei 15.397, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União e resulta de um projeto de lei apresentado pelo deputado Kim Kataguiri, aprovado em março pelo Senado e posteriormente revisado pela Câmara dos Deputados. Segundo o senador Efraim Filho, relator do projeto, a iniciativa visa proporcionar aos juízes uma ferramenta legal mais robusta para punir crimes que afligem as famílias brasileiras. O aumento das penas busca desestimular as práticas delituosas, especialmente em relação ao furto e roubo de celulares, que se tornaram comuns.

Entre as principais alterações, destaca-se o aumento da pena para o crime de furto, que passa a variar de um a seis anos, podendo ser triplicada em casos de furto noturno. Quando o crime envolve bens essenciais para órgãos públicos, a reclusão pode alcançar até oito anos. Casos de furto que envolvam fraudes eletrônicas também tiveram suas penas elevadas, resultando em punições que podem variar de quatro a dez anos.

As novas disposições sobre roubo são igualmente rigorosas, elevando as penas de quatro a dez anos para seis a dez anos, com acréscimos adicionais em situações que envolvem a apreensão de celulares ou armas de fogo. Para crimes mais graves, como latrocínio, a punição chega a 30 anos de prisão. O crime de receptação, que abrange a aquisição de bens roubados, também teve suas penas aumentadas consideravelmente.

Além disso, a norma introduz novas tipificações para o estelionato, principalmente relacionado a fraudes eletrônicas, possibilitando penas que variam de quatro a oito anos, e estabelece a figura da “conta laranja” como uma modalidade criminosa específica, aumentando a pena para até cinco anos.

Embora a legislação tenha sido bem recebida por alguns setores, o presidente vetou um trecho que previa um aumento significativo nas penas de roubo qualificado, argumentando que isso criaria disparidades com as penas de homicídio qualificado. O veto agora deve ser analisado pelo Congresso Nacional, que decidirá se o manterá ou não.

Com a implementação dessa lei, as autoridades buscam não apenas endurecer as punições, mas também desencorajar práticas que têm se tornado cada vez mais comuns na sociedade contemporânea, especialmente em um período em que a segurança pública é um tema crucial para os brasileiros.

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