SENADO FEDERAL – Nova MP simplifica regras para mototaxistas e motoboys, eliminando autorizações e inspeções, mas mantém equipamentos de segurança obrigatórios.

A recente medida provisória que entrou em vigor simplifica a regulamentação para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete no Brasil. De acordo com o novo texto governamental, diversas exigências que antes eram consideradas essenciais foram eliminadas. Entre as mudanças mais significativas está a retirada da obrigatoriedade de autorização prévia, que era emitida pelos órgãos executivos de trânsito nos estados e no Distrito Federal. Isso representa uma vitória para os trabalhadores do setor, que enfrentavam um emaranhado burocrático para poder operar de forma legal.

Além disso, a nova legislação dispensa o registro dos veículos na categoria de aluguel e também a necessidade de inspeções semestrais dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Contudo, algumas obrigações permanecerão em vigor. Por exemplo, os motociclistas ainda precisarão utilizar equipamentos de proteção, como o aparador de linha — conhecido como “antena corta-pipas” — e o protetor de motor e pernas, popularmente chamado de “mata-cachorro”. Esses itens são projetados para aumentar a segurança dos profissionais em caso de acidentes.

Outra mudança importante estabelecida pela medida provisória diz respeito aos requisitos para a obtenção da licença para operar. Agora, os motoristas deverão possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). A medida também determina que os profissionais utilizem coletes de segurança que contenham dispositivos retrorrefletivos, contribuindo para uma maior visibilidade e, consequentemente, segurança nas vias.

Vale ressaltar que, embora a medida provisória tenha efeito imediato, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de um prazo de 120 dias para se tornar uma lei permanente. Essa mudança na legislação, publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 12.009, de 2009, que já regulamentava as atividades desses profissionais.

Em meio a uma crescente demanda por serviços de entrega e transporte, essa mudança representa um passo importante na busca por uma maior desburocratização e valorização da profissão, refletindo a realidade atual do mercado de trabalho no país.

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