Além disso, a nova legislação dispensa o registro dos veículos na categoria de aluguel e também a necessidade de inspeções semestrais dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Contudo, algumas obrigações permanecerão em vigor. Por exemplo, os motociclistas ainda precisarão utilizar equipamentos de proteção, como o aparador de linha — conhecido como “antena corta-pipas” — e o protetor de motor e pernas, popularmente chamado de “mata-cachorro”. Esses itens são projetados para aumentar a segurança dos profissionais em caso de acidentes.
Outra mudança importante estabelecida pela medida provisória diz respeito aos requisitos para a obtenção da licença para operar. Agora, os motoristas deverão possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). A medida também determina que os profissionais utilizem coletes de segurança que contenham dispositivos retrorrefletivos, contribuindo para uma maior visibilidade e, consequentemente, segurança nas vias.
Vale ressaltar que, embora a medida provisória tenha efeito imediato, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de um prazo de 120 dias para se tornar uma lei permanente. Essa mudança na legislação, publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 12.009, de 2009, que já regulamentava as atividades desses profissionais.
Em meio a uma crescente demanda por serviços de entrega e transporte, essa mudança representa um passo importante na busca por uma maior desburocratização e valorização da profissão, refletindo a realidade atual do mercado de trabalho no país.





