Essa norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 2.248/2022, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). O projeto foi elaborado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e tramitou com relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Após aprovação nas comissões, a proposta seguiu para o Plenário do Senado, onde foi aprovada em 16 de julho, e finalmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No relatório apresentado por Mara Gabrilli, destacou-se a relevância das visitas realizadas por crianças e adolescentes a seus pais internados. “As visitas realizadas pelo menor são de suma importância por fortalecer vínculos afetivos, formulação de valores, aprendizado, interação com a sociedade e desenvolvimento integral, além de contribuir positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa internada”, enfatizou a senadora.
A aplicação da nova lei deve seguir normas reguladoras da área da saúde, buscando um equilíbrio entre o direito de visitação e os cuidados necessários para garantir a segurança e bem-estar dos pacientes e visitantes. Vale lembrar que, atualmente, já existe o direito de crianças e adolescentes serem acompanhados por responsáveis nos casos em que necessitam de internação por motivos de saúde.
Com a sanção presidencial, a Lei 14.950 de 2024 entrará em vigor 180 dias após sua publicação, oferecendo um tempo de adaptação para que todas as instituições de saúde possam se adequar às novas regras. Esta medida representa um passo significativo na humanização do tratamento médico, reconhecendo a importância do apoio familiar na recuperação dos pacientes e na construção de laços afetivos essenciais para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.