O projeto, que levou ao estabelecimento dessa lei, nasceu da iniciativa da deputada federal Tabata Amaral e passou por um rigoroso processo legislativo antes de receber a sanção presidencial e ser publicado no Diário Oficial. Agora, abrange não apenas as empresas públicas e sociedades de economia mista, mas também subsidiárias e aquelas nas quais o governo federal, estadual ou municipal tenha a maioria do capital social com direito a voto.
A implementação da cota será gradual, programada para um período de três anos. No primeiro ano, as mulheres devem ocupar pelo menos 10% das vagas disponíveis. Esse percentual aumentará para 20% no segundo ano e, finalmente, atingirá os 30% exigidos no terceiro ano da vigência da nova lei. Importante ressaltar que a obrigatoriedade de destinar 30% das vagas reservadas para mulheres negras ou com deficiência visa assegurar a diversidade no ambiente corporativo.
O descumprimento dessa regra resultará em restrições para os conselhos de administração, que não poderão deliberar sobre qualquer assunto até que a composição de suas bancadas esteja regularizada. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de controle interno e externo, garantindo o cumprimento da legislação.
Durante a tramitação no Senado, o projeto foi alvo de análises em três comissões distintas, onde recebeu pareceres favoráveis de diversos senadores, destacando a relevância da inclusão feminina nas esferas de decisão. A senadora Professora Dorinha Seabra enfatizou a importância de diversificar o debate nas decisões empresariais, mencionando que a presença de diferentes perspectivas é fundamental para um diálogo mais rico e eficaz.
Com essa legislação, o Brasil dá um passo significativo em direção à valorização da diversidade nas esferas de poder, refletindo um compromisso com a igualdade de gênero e a inclusão em um ambiente que, historicamente, tem sido predominantemente masculino.