SENADO FEDERAL – Nova lei autoriza contratação da Embratur por órgãos públicos sem licitação e libera recursos do Orçamento da União para agência de turismo



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou no Diário Oficial da União da última quarta-feira (26) a Lei 14.901, de 2024, que autoriza os órgãos públicos a contratar a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem a necessidade de licitação. Além disso, a norma permite que a Embratur, classificada como serviço social autônomo, receba recursos do Orçamento da União.

A nova legislação atribui à Embratur o apoio à preparação e organização de grandes eventos internacionais com o intuito de promover a imagem do Brasil no exterior. Com isso, a agência poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública para atuar em eventos internacionais, atividades de promoção, marketing e comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos brasileiros no exterior, dispensando a necessidade de licitação.

A origem do projeto que deu origem à Lei 14.901 foi o PL 5.45/2024, apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e aprovado no Plenário do Senado com a relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). O relatório de Castro destacou que outras agências governamentais, como a ABDI e a Apex-Brasil, possuem estruturas semelhantes à Embratur e não precisam cumprir certos procedimentos licitatórios.

Além disso, a nova lei possibilita que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão firmado com o Ministério do Turismo. Essa autorização tinha sido revogada em 2020, quando a agência deixou de ser uma autarquia federal e passou a ser uma agência. A legislação também revoga um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que restringia o uso dos recursos da Embratur exclusivamente para a promoção do turismo doméstico em situações de emergência.

Outra mudança trazida pela Lei 14.901 diz respeito à gestão do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac), que destinará 30% de seus recursos ao Ministério do Turismo. Esses recursos serão direcionados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Além disso, a legislação proíbe o Ministério do Turismo e a Infraero de contratar obras e serviços através do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que flexibiliza as regras de contratação para os órgãos públicos.

Dessa forma, a Embratur terá mais autonomia para promover o turismo internacional do Brasil e contribuir para a imagem do país no exterior, contando com recursos do Orçamento da União e dispensando processos licitatórios para atuar em eventos e ações de promoção. O setor de turismo nacional pode se beneficiar com as novas possibilidades trazidas pela Lei 14.901, que visa fortalecer a presença do Brasil no cenário internacional.

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