Essa nova legislação expande o escopo da Lei Maria da Penha, que já previa o afastamento do agressor em casos relacionados à integridade física e psicológica das vítimas. Agora, a proteção abrange todas as formas de violência identificadas na legislação, reforçando a necessidade de um desfecho mais rigoroso para os casos de abuso.
O afastamento do agressor será decidido por um juiz, ou, em localidades onde não há comarca, por um delegado de polícia. Se não houver delegado disponível no momento da denúncia, um policial pode tomar essa medida. Essa flexibilidade é um passo importante para garantir um atendimento ágil e eficiente às vítimas.
A origem dessa nova lei está no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro em 2019 e aprovado pelo Senado em abril de 2023. A proposta surgiu para preencher lacunas na legislação que permitiam que diversas formas de agressão ficassem sem o devido amparo legal. Daniella enfatizou a necessidade de incluir atos como a “vingança pornográfica virtual” e a difusão de informações falsas, que ferem a dignidade e a privacidade da mulher, na definição de violência.
Adicionalmente, a inclusão da violência sexual como uma das categorias passíveis de medidas protetivas foi sugerida pela senadora Eliziane Gama, responsável pela relatoria do projeto na Comissão de Constituição e Justiça. Essa ampliação da definição de violência é vista como um esforço para garantir que as mulheres possam receber a proteção necessária em uma variedade de situações abusivas.
Com essa nova legislação, espera-se um ambiente mais seguro e justo para as mulheres, onde o reconhecimento e a resposta rápida às diversas formas de violência se tornem uma prioridade nas ações judiciais e de segurança pública.





