A nova lei não só permite esse tipo de cirurgia sob uma gama mais ampla de condições, como também garante que mulheres que enfrentam mutilações por questões cirúrgicas recebam acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado pelo SUS. Essa atenção integrada é fundamental para o processo de recuperação e bem-estar dessas pacientes, que frequentemente lidam não apenas com as consequências físicas, mas também emocionais de suas experiências.
Além de abranger o SUS, a norma também impõe novas obrigações aos planos de saúde privados. Estes devem, obrigatoriamente, oferecer a cirurgia reparadora nas mesmas condições previstas para o SUS. A lei estipula que, em casos de mutilação decorrente de procedimentos cirúrgicos, é preferível a realização de uma reconstrução simultânea ou imediata da mama, exceto quando houver contraindicação médica. Essa disposição é essencial para garantir que a saúde e a autonomia das mulheres sejam respeitadas, permitindo que elas tomem decisões informadas e conscientes sobre seus tratamentos.
A criação desta legislação surge a partir do Projeto de Lei 2.291/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti. Durante sua tramitação no Senado, o projeto recebeu um parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais, sendo posteriormente aprovado na Câmara dos Deputados antes de alcançar a sanção presidencial. Essa nova legislação também atualiza normas anteriores relacionadas à reconstrução mamária, ampliando assim o escopo dos cuidados oferecidos às mulheres que enfrentam complicações físicas e emocionais devido a tratamentos cirúrgicos.
Com a vigência da lei, que entrará em vigor em quatro meses, um novo horizonte se abre para a saúde das mulheres no Brasil, refletindo um compromisso com a assistência integral e a dignidade das pacientes em situações vulneráveis.