SENADO FEDERAL – “Nova lei amplia acesso a cirurgias reparadoras de mama no SUS e planos de saúde, garantindo apoio a mulheres com mutilações, independentemente da causa.”

Uma importante mudança na legislação brasileira agora amplia os direitos das mulheres no que se refere à cirurgia plástica reparadora de mama, permitindo que elas tenham acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) para este procedimento em situações de mutilação total ou parcial do órgão. Essa alteração, sancionada pela Presidência da República no dia 17 de julho de 2025 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, representa um avanço significativo na política de saúde pública, já que anteriormente essas operações eram autorizadas apenas em decorrência de tratamentos de câncer.

A nova lei não só permite esse tipo de cirurgia sob uma gama mais ampla de condições, como também garante que mulheres que enfrentam mutilações por questões cirúrgicas recebam acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado pelo SUS. Essa atenção integrada é fundamental para o processo de recuperação e bem-estar dessas pacientes, que frequentemente lidam não apenas com as consequências físicas, mas também emocionais de suas experiências.

Além de abranger o SUS, a norma também impõe novas obrigações aos planos de saúde privados. Estes devem, obrigatoriamente, oferecer a cirurgia reparadora nas mesmas condições previstas para o SUS. A lei estipula que, em casos de mutilação decorrente de procedimentos cirúrgicos, é preferível a realização de uma reconstrução simultânea ou imediata da mama, exceto quando houver contraindicação médica. Essa disposição é essencial para garantir que a saúde e a autonomia das mulheres sejam respeitadas, permitindo que elas tomem decisões informadas e conscientes sobre seus tratamentos.

A criação desta legislação surge a partir do Projeto de Lei 2.291/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti. Durante sua tramitação no Senado, o projeto recebeu um parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais, sendo posteriormente aprovado na Câmara dos Deputados antes de alcançar a sanção presidencial. Essa nova legislação também atualiza normas anteriores relacionadas à reconstrução mamária, ampliando assim o escopo dos cuidados oferecidos às mulheres que enfrentam complicações físicas e emocionais devido a tratamentos cirúrgicos.

Com a vigência da lei, que entrará em vigor em quatro meses, um novo horizonte se abre para a saúde das mulheres no Brasil, refletindo um compromisso com a assistência integral e a dignidade das pacientes em situações vulneráveis.

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