Atualmente, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Pnae já são destinados à compra de produtos diretamente de agricultores familiares ou de suas organizações, com prioridade para os assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas. Com a nova norma, essa prioridade é estendida para as mulheres que vivem nessas comunidades rurais.
A lei determina que quando os alimentos forem adquiridos de família rural individual, ao menos 50% da compra será feita em nome da mulher. Isso visa incentivar e fortalecer a participação das mulheres da agricultura familiar, reconhecendo o importante papel que elas desempenham nesse setor. Além disso, a medida contribui para a valorização e empoderamento das mulheres, promovendo a igualdade de gênero no campo.
O projeto de lei tem sua origem no PLS 680/2011, de autoria da ex-senadora Ana Rita (ES). Após ser aprovado no Senado em 2013, ele foi enviado à Câmara dos Deputados e tramitou como PL 6.856/2013. Em maio deste ano, a proposta foi aprovada pelos deputados, garantindo mais uma vitória para as mulheres da agricultura familiar.
Essa medida busca reconhecer os esforços das mulheres na produção de alimentos, especialmente aquelas que vivem em áreas rurais e que muitas vezes enfrentam desafios e dificuldades específicas. Ao priorizar a compra de alimentos dessas mulheres, o Pnae contribui para fortalecer a economia local, estimular a produção sustentável e garantir uma alimentação saudável e diversificada para os estudantes das escolas públicas.
Com a promulgação dessa lei, espera-se que mais oportunidades sejam criadas para as mulheres da agricultura familiar, incentivando-as a investir em suas atividades produtivas e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades rurais. Essa é uma importante conquista para a igualdade de gênero e para a valorização do trabalho feminino no campo.
Com informações da Agência Câmara, a nova lei tem o potencial de impulsionar a participação das mulheres na agricultura familiar e promover a inclusão social e econômica dessas trabalhadoras. Agora, cabe aos órgãos competentes assegurar a efetiva implementação dessa medida, garantindo que as mulheres da agricultura familiar tenham acesso justo e igualitário ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.